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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Concessionária de serviços de telecomunicações.

Indenização por dano moral. Restrição do uso do banheiro.

RECURSO DE REVISTA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. VENDA DE LINHAS DE TELEFONE POR MEIO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. 1. O Tribunal Regional entendeu que a atividade da reclamante, venda de linhas telefônicas, por meio de atendimento telefônico, na sede da Brasil Telecom S. A., não se identifica com a atividade-fim da reclamada. 2. O caput do art. 60 da Lei nº 9.472/97 dispõe que "Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Telemarketing; Controle indevido; Banheiro