Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 10 de Janeiro de 2011 - 13:07 - Lida 490 vezes
Recurso de Revista. Coisa Julgada.
Ação de Indenização.
RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. Esta Corte Superior já firmou posicionamento, no sentido de que o acordo judicial, celebrado antes da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, não faz coisa julgada, em relação à ação na qual se discute a indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, porque, até a edição da citada norma, a competência material para o exame dessa matéria era controvertida. Assim, não é possível entender que, por meio do aludido acordo, o ...