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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de Revista. Coisa Julgada.

Ação de Indenização.

RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. Esta Corte Superior já firmou posicionamento, no sentido de que o acordo judicial, celebrado antes da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, não faz coisa julgada, em relação à ação na qual se discute a indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, porque, até a edição da citada norma, a competência material para o exame dessa matéria era controvertida. Assim, não é possível entender que, por meio do aludido acordo, o ...

Palavras-chave: Acordo Judicial; Indenização; Recurso de Revista