Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 26 de Julho de 2011 - 11:07 - Lida 523 vezes
Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indenização.
Doença ocupacional. Danos morais e materiais. Estabilidade provisória. Reintegração.
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Cabe ao juiz a condução do processo e o indeferimento das provas que reputar inúteis e protelatórias, diante dos limites da lide e do conjunto probatório, consoante as balizas dos arts. 130 e 131 do CPC - este consagrador do princípio do livre convencimento motivado -, e 765 da CLT. Não há falar em ofensa ao art. 5º, LV, da Carta Magna, na hipótese em que a Corte de origem considera desnecessária a ...