Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Junho de 2012 - 11:05 - Lida 789 vezes
Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Doença ocupacional.
Prova. Nova perícia oral.
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA. NOVA PERÍCIA ORAL. Não se pode restringir o âmbito de produção de provas pericial e oral pela parte, como afirmou o Regional, ao argumento de que seriam desnecessárias e/ou inúteis. Ora, a Corte de origem confirma que o laudo pericial -não foi conclusivo-, que o perito -não afirmou categoricamente que os males que acometem a autora tenham se originado em face das atividades laborativas desenvolvidas na ré- e que a ...