Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 29 de Junho de 2011 - 12:03 - Lida 580 vezes
Recurso de revista. Audiência. Preposto não empregado.
Representação da primeira reclamada. Estagiário. Confissão ficta. Revelia.
RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AUDIÊNCIA. PREPOSTO NÃO EMPREGADO. ESTAGIÁRIO. CONFISSÃO FICTA. REVELIA. Decisão regional em contrariedade à Súmula 377/TST, verbis: -Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Recurso de revista conhecido e provido. ...