Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Fevereiro de 2012 - 12:05 - Lida 376 vezes
Recurso de revista. Agravo de petição. Não conhecimento. Deserção.
Exigência de prévio pagamento das custas devidas na execução. Violação do direito de defesa.
RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS NA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. De conformidade com o que preceitua o art. 789-A da CLT, as custas devidas na execução somente são pagas ao final pelo executado. A exigência do pagamento prévio das custas de execução, como requisito de preparo do agravo de petição, em contrário à previsão legal, viola o direito de defesa da recorrente, insculpido no art. ...