Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 455 vezes
Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Julgamento extra petita. Fator de risco diverso do apontado na inicial.
Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO 6ª Turma RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. A verificação de exposição ao risco depende de prova pericial, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, sendo que o empregado, ao formular o pedido de adicional de periculosidade, não dispõe de conhecimentos técnicos suficientes para especificar o tipo de risco a que está exposto. Por essa razão, o julgador pode deferir o ...