Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 11 de Abril de 2011 - 12:23 - Lida 509 vezes
Recurso de revista. Acordo firmado perante o cade.
Garantia de emprego não caracterizada. Indenização substitutiva indevida.
RECURSO DE REVISTA. ACORDO FIRMADO PERANTE O CADE. GARANTIA DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. 1. Os termos de compromisso, acordos e demais ajustes, formalizados perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, detêm natureza administrativa, submetidos à disciplina e às sanções previstas na Lei nº 8.884/94, na medida em que visam à prevenção e à repressão das infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de ...