Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Agosto de 2013 - 10:10 - Lida 586 vezes
Recurso de revista.
Horas extras.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DE CURSOS VIA INTERNET. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante sequer conseguiu comprovar que efetivamente realizou os cursos apontados na exordial, não se desincumbindo, portanto, do ônus probatório, nos termos dos arts. 333, I, do CPC e 818 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Processo n° ...