Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista.

Horas extras.

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DE CURSOS VIA INTERNET. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante sequer conseguiu comprovar que efetivamente realizou os cursos apontados na exordial, não se desincumbindo, portanto, do ônus probatório, nos termos dos arts. 333, I, do CPC e 818 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Processo n° ...

Palavras-chave: curso horas extras funcionária promoção pedido negado