Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 06 de Julho de 2011 - 10:59 - Lida 432 vezes
Recurso de revista.
Coisa julgada.
RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. I. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e reformou a sentença, para extinguir o feito sem julgamento do mérito, por reconhecer a existência de coisa julgada. Extrai-se do acórdão recorrido que o reconhecimento da coisa julgada decorreu da constatação de o Autor ter ajuizado uma primeira reclamação trabalhista em face da Reclamada, na qual foi celebrado acordo entre as partes, e, posteriormente, ter proposto a ...