Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 06 de Junho de 2011 - 10:19 - Lida 351 vezes
Recurso de revista.
Reflexos das horas extras e do adicional noturno nos descansos semanais remunerados.
RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - O e. Tribunal Regional registrou a premissa segundo a qual o valor da remuneração do descanso semanal (DSR) está computado no salário-hora utilizado como base de cálculo das horas extras (por força de cláusula do Acordo Coletivo). Assim sendo, indevida a incidência dos reflexos do labor extraordinário sobre o descanso semanal remunerado, sob pena de incorrer em bis in idem. Precedentes ...