Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 18 de Março de 2011 - 11:47 - Lida 614 vezes
Recurso de revista.
Aposentadoria espontânea - Efeitos.
RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EFEITOS. No julgamento das ADIs nºs 1.770 e 1.721, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e § 2º do art. 453 da CLT, ao fundamento de que os mencionados preceitos legais são inconstitucionais por disciplinarem modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização (art. 7º, inciso I, da Constituição Federal). Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1, dispondo que -a ...