Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 322 vezes
Recurso de embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras após a sexta hora.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE EMBARGOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA. HORISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Constituição da República, quando, em seu artigo 7º, inc. XIV, estabeleceu a jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, procurou não apenas compensar o maior desgaste dos empregados, mas também promover a melhoria de sua condição social e econômica. Ao reduzir o número máximo de ...