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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de embargos interposto sob a égide da lei n.º 11.496/2007.

Aviso-prévio indenizado. Dispensa do pagamento.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DISPENSA DO PAGAMENTO. SÚMULA N.º 276 DO TST. 1. Consoante o disposto na Súmula n.º 276 desta Corte uniformizadora, -o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego-. 2. Não há falar em contrariedade à referida súmula, quando não ...

Palavras-chave: Indenização; Aviso-prévio; Isenção de Pagamento; Recurso de embargos