Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Dezembro de 2011 - 13:30 - Lida 404 vezes
Recurso de embargos interposto sob a égide da lei n.º 11.496/2007.
Aviso-prévio indenizado. Dispensa do pagamento.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DISPENSA DO PAGAMENTO. SÚMULA N.º 276 DO TST. 1. Consoante o disposto na Súmula n.º 276 desta Corte uniformizadora, -o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego-. 2. Não há falar em contrariedade à referida súmula, quando não ...