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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de embargos interposto na vigência da lei nº 11.496/07. Intervalo interjornada.

Concessão antes ou após a jornada diária.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/07. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO ANTES OU APÓS A JORNADA DIÁRIA. Esta Corte entende não ser possível que se disponha acerca do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, sendo inválida cláusula que contemple a sua redução ou supressão, conforme entendimento consubstanciado na OJ n.º 342 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e não provido. ...

Palavras-chave: Recurso de embargos; Concessão; Intervalo interjornada; Jornada diária