Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 31 de Maio de 2012 - 13:45 - Lida 350 vezes
Recurso de embargos interposto na vigência da lei nº 11.496/07. Intervalo interjornada.
Concessão antes ou após a jornada diária.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/07. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO ANTES OU APÓS A JORNADA DIÁRIA. Esta Corte entende não ser possível que se disponha acerca do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, sendo inválida cláusula que contemple a sua redução ou supressão, conforme entendimento consubstanciado na OJ n.º 342 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e não provido. ...