Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 16 de Maio de 2011 - 13:13 - Lida 350 vezes
Recurso de embargos interposto na vigência da lei 11.496/2007.
Nulidade da sentença. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Intimação da parte contrária.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. NULIDADE DA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. A rigor, é dado à parte manifestar-se nos autos quando os Embargos de Declaração, interpostos pela parte adversa, viabilizar o efeito modificativo do julgado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial n.º 142 da SBDI-1, cuja diretriz, albergada pelos princípios do devido processo legal e do contraditório, tem como escopo assegurar à ...