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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de embargos. Enquadramento de jornalista. Registro profissional.

Recurso de revista da reclamante conhecido e provido. Óbice processual ao conhecimento do apelo.

RECURSO DE EMBARGOS. ENQUADRAMENTO DE JORNALISTA. REGISTRO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. ÓBICE PROCESSUAL AO CONHECIMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELA C. SDI. A pretensão da embargante em ver reformada a decisão da c. Turma, pela alegação de que o enquadramento da autora, como jornalista, não foi acatada pelo eg. TRT, por ausência do requisito relacionado ao registro profissional e, por isso, existe o óbice da Súmula 126 do c. ...

Palavras-chave: Trabalhista; Enquadramento; Salário; Jornalista; Registro; Reconhecimento