Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Maio de 2012 - 10:45 - Lida 407 vezes
Recurso de embargos. Enquadramento de jornalista. Registro profissional.
Recurso de revista da reclamante conhecido e provido. Óbice processual ao conhecimento do apelo.
RECURSO DE EMBARGOS. ENQUADRAMENTO DE JORNALISTA. REGISTRO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. ÓBICE PROCESSUAL AO CONHECIMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELA C. SDI. A pretensão da embargante em ver reformada a decisão da c. Turma, pela alegação de que o enquadramento da autora, como jornalista, não foi acatada pelo eg. TRT, por ausência do requisito relacionado ao registro profissional e, por isso, existe o óbice da Súmula 126 do c. ...