Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Setembro de 2011 - 14:50 - Lida 534 vezes
Proteção exclusiva do trabalho da mulher. Empregado do sexo masculino.
Intervalo indevido. Ausência de assistência sindical. Verba indevida.
I) INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - PROTEÇÃO EXCLUSIVA DO TRABALHO DA MULHER - EMPREGADO DO SEXO MASCULINO - INTERVALO INDEVIDO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, I, DA CF. 1. De acordo com o art. 384 da CLT, inserido no capítulo referente à proteção do trabalho da mulher, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatória a concessão à trabalhadora de um descanso de no mínimo quinze minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. 2. O Regional entendeu, no caso, que o intervalo do ...