Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 713 vezes
Prescrição qüinqüenal. Interrupção. Contagem do prazo.
RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL INTERRUPÇÃO CONTAGEM DO PRAZO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 1. O ajuizamento de Reclamação Trabalhista interrompe tanto a prescrição bienal quanto a qüinqüenal. Entender diversamente tornaria inócuo o efeito interruptivo assegurado pelos artigos 219, parágrafo primeiro, do CPC e 202 do Código Civil. 2. Destarte, interrompida a prescrição, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da ...