Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 409 vezes
Prescrição. Horas Extras. Pré-Contratação.
DJ: 25/06/2004 PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. 1. Em se tratando de pré-contratação de labor extraordinário, cuja nulidade foi pleiteada na petição inicial, com base na Súmula nº 199, correto o acórdão de Turma do TST que afasta a aplicação da prescrição total, se se trata de horas extras prestadas desde a admissão até a extinção do contrato de trabalho, e não de supressão de horas extras pré-contratadas. Ademais, cuida-se de direito que encontra expressa previsão em preceito de lei ...