Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 05 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 401 vezes
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
O acórdão regional trouxe os fundamentos pelos quais negou provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante, não obstante não tenha se pronunciado particularizadamente sobre todas as questões suscitadas.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O acórdão regional trouxe os fundamentos pelos quais negou provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante, não obstante não tenha se pronunciado particularizadamente sobre todas as questões suscitadas. É valido lembrar que o julgador não está obrigado a rebater ponto por ponto todas as questões trazidas pela Parte. Basta que apresente os fundamentos pelos ...