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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Preliminar de irregularidade de representação arguida em contrarrazões.

Fraude à execução. adquirente de boa-fé. bem imóvel alienado mediante autorização judicial em processo de concordata. Afronta ao direito de propriedade.

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. Impugnada em contrarrazões a validade do instrumento de mandato que outorgou poderes à advogada subscritora da revista, a terceira embargante apresentou cópia do seu contrato social, que demonstra claramente que o Sr. Jailson Martins de Almeida, signatário da citada procuração, é o seu representante legal. Rejeito a preliminar. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ...

Palavras-chave: Penhora; Imóvel; Autorização Judicial; Dívidas Trabalhistas