Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Pessoa jurídica de direito privado. Aposentadoria espontânea. Impossibilidade legal de soma de tempo de serviço anterior à jubilação. Contrato de trabalho. Multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO APOSENTADORIA ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE SOMA DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À JUBILAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO - MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO FGTS. Discute-se se o empregado aposentado, que continua no emprego sem interrupção na prestação de serviços, tem direito aos 40% da multa do FGTS e outras parcelas referentes ao período de trabalho anterior a sua jubilação. O artigo 453, caput, da CLT, é peremptório ...

Palavras-chave: