Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Parcela única indenizatória a título de mera liberalidade.

Acordo homologado sem reconhecimento de vínculo e sequer de trabalho.

RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO E SEQUER DE TRABALHO. PARCELA ÚNICA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE MERA LIBERALIDADE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CABÍVEIS. Esta Corte Superior tem decidido que, no caso de acordo homologado em juízo, sem reconhecimento de vínculo empregatício, são devidas as contribuições previdenciárias em função da prestação dos serviços sobre o valor total do acordo, quando as partes tiverem atribuído natureza indenizatória ao montante. Aplica-se ...

Palavras-chave: inss acordo judicial vínculo empregatício empresa