Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 14 de Março de 2011 - 13:22 - Lida 324 vezes
Notícia de crime. Instauração de inquérito policial. Exercício regular de direito.
Litigância de má-fé. Caracterização. Arestos inespecíficos.
RECURSO DE REVISTA. 1. NOTÍCIA DE CRIME. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A notícia da existência de crime à autoridade policial e o apontamento de suspeitos caracteriza exercício regular de direito, o que não configura ato ilícito indenizável, a teor do artigo 188, I, do Código Civil, a menos que comprovado de forma patente atitude arbitrária, má-fé ou culpa grave na conduta do noticiante. Precedentes do STJ. Recurso de revista não ...