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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Não observância da ordem de classificação de concurso público.

Contratação de empregado público. Preterição de candidato. Culpa exclusiva da administração pública.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO EM R$ 90.000,00. Ausente demonstração de atendimento dos requisitos do art. 896 da CLT, mantém-se o despacho em que não se recebeu o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. Processo n ...

Palavras-chave: Contratação Irregular Demissão Indenização Concurso Público Classificação