Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Abril de 2013 - 12:50 - Lida 299 vezes
Não observância da ordem de classificação de concurso público.
Contratação de empregado público. Preterição de candidato. Culpa exclusiva da administração pública.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO EM R$ 90.000,00. Ausente demonstração de atendimento dos requisitos do art. 896 da CLT, mantém-se o despacho em que não se recebeu o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. Processo n ...