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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Multa prevista no art. 477 da CLT.

Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-E-RR-1901/2000-012-01-00.1 A C Ó R D Ã O (Ac. SDI-1) BP/jm MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. O reconhecimento em juízo do vínculo de emprego não impede, por si só, a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a não-quitação das parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo. Na hipótese de reconhecimento do vínculo judicialmente, somente não incide a multa se houver dúvida ...

Palavras-chave: multa