Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 1016 vezes
Multa prevista no art. 477 da CLT.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-E-RR-1901/2000-012-01-00.1 A C Ó R D Ã O (Ac. SDI-1) BP/jm MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. O reconhecimento em juízo do vínculo de emprego não impede, por si só, a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a não-quitação das parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo. Na hipótese de reconhecimento do vínculo judicialmente, somente não incide a multa se houver dúvida ...