Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 27 de Maio de 2011 - 15:10 - Lida 404 vezes
Multa por embargos protelatórios. Demonstração inequívoca de arbitrariedade da aplicação pressuposto.
Danos morais. Comprovação de abalo emocional. Suficiência da demonstração da situação fática. Honorários advocatícios.
1. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE ABALO EMOCIONAL. INEXIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. O egrégio Tribunal Regional julgou procedente a pretensão do reclamante que requereu indenização por danos morais em razão de ter tido frustrada sua expectativa de contratação, não obstante todas as tratativas da empresa. Entendeu, ainda, que a ocorrência do dano moral prescindiria de comprovação do abalo sofrido. Não há falar em violação da regra do ônus da prova (artigos 818 da CLT ...