Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 459 vezes
Multa em embargos de declaração reputados protelatórios.
Danos materiais. Configuração. Pagamento de pensão vitalícia.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-1509/2005-471-02-40.6 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/jms/md MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. Não se evidenciam, no caso dos autos, elementos suficientes a infirmar a conclusão consagrada pelo Tribunal de origem, que, ante a interposição infundada de embargos de declaração, sem omissão que os justificasse, divisou o intuito procrastinatório da parte, impondo-lhe a sanção prevista no artigo 538, parágrafo único, ...

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