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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC. Aplicabilidade ao processo laboral e ao reclamante.

Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 48/2002-093-09-00 A C Ó R D Ã O 5ª Turma EMP/jj RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não logra êxito em demonstrar a mácula alegada no acórdão revisando, que, de modo percuciente, fundamentou todas as questões relevantes ao desate da controvérsia, com a liberdade que o sistema de valoração das provas lhe faculta, mediante o permissivo constante do artigo 131, do Código de Processo Civil. ...

Palavras-chave: multa