Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 27 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 352 vezes
Motivação da dispensa. Empregado da administração pública indireta. Consonância com a orientação jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 30/06/2006 MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMPREGADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TST. Não se vislumbra ofensa ao artigo 896 da CLT quando a decisão regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST, relativamente à dispensa de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Recurso de Embargos de que não ...

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