Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 28 de Janeiro de 2011 - 17:52 - Lida 549 vezes
Mandado de segurança. Juiz classista.
Aposentadoria por invalidez. Cardiopatia grave. Não demonstração de incapacidade para o exercício da função.
MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CARDIOPATIA GRAVE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. NÃO CONCESSÃO. A Lei nº 6.903/81, aplicável à espécie, ao dispor em seu artigo 3º, inciso I, alínea 'b', que faz jus a proventos integrais o juiz temporário -que se invalidar por moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei-, não consigna que o requisito para a aposentadoria com proventos integrais é o de tão-somente adquirir a ...