Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 11 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 587 vezes
Mãe adotante. Licença-maternidade. Lei nº 10.421/2002. Artigo 392-A da CLT.
DJ: 24/06/2005 RECURSO DE REVISTA. MÃE ADOTANTE. LICENÇA-MATERNIDADE. LEI Nº 10.421/2002. artigo 392-A DA CLT. CONCESSÃO. 1. O silêncio de norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe adotante no âmbito da relação de emprego, anteriormente à Lei nº 10.421/2002, que acrescentou o artigo 392-A à CLT, não pode justificar tratamento distinto daquele dispensado à mãe biológica. "O silêncio do legislador apenas evidencia menor desenvolvimento da ciência jurídica. Não inibe, de nenhuma ...