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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Litigância de Má-fé. Horas Extras.

Advogado da parte que pratica litigância temerária, a responsabilidade pelo pagamento da multa correspondente.

RECURSO DE REVISTA. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO ADVOGADO DA PARTE. A previsão expressa no parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 8.906/94 é no sentido de que a conduta temerária do advogado em juízo deve ser apurada em ação própria. Logo, em se tratando de matéria que conta com regência específica, não cabe ao juízo a imposição, de imediato, ao advogado da parte que pratica litigância temerária, a responsabilidade pelo pagamento da multa ...

Palavras-chave: Litigância de Má-Fé Direitos Trabalhistas Indenização Multa