Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Março de 2013 - 10:10 - Lida 712 vezes
Litigância de Má-fé. Horas Extras.
Advogado da parte que pratica litigância temerária, a responsabilidade pelo pagamento da multa correspondente.
RECURSO DE REVISTA. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO ADVOGADO DA PARTE. A previsão expressa no parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 8.906/94 é no sentido de que a conduta temerária do advogado em juízo deve ser apurada em ação própria. Logo, em se tratando de matéria que conta com regência específica, não cabe ao juízo a imposição, de imediato, ao advogado da parte que pratica litigância temerária, a responsabilidade pelo pagamento da multa ...