Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 06 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 583 vezes
Licença-maternidade e indenização substitutiva mãe adotiva. Aplicabilidade da Lei nº 10.421/02.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. LICENÇA-MATERNIDADE E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA MÃE ADOTIVA APLICABILIDADE DA LEI Nº 10.421/02. À época da adoção, não havia determinação legal ou constitucional prevendo a licença maternidade à mãe adotiva, não se pode obrigar o reclamado a conceder tal licença ou qualquer reparação, pois importaria em maltrato ao disposto no artigo 5º, II, da Carta Magna. Entretanto, a nova Lei nº 10.421/02 estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao ...