Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 842 vezes
Irregularidade de representação. Procuração. Invalidade. Ausência da qualificação do representante legal do outorgante. Art. 654, § 1º, do Código Civil.
Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 538/2002-381-04-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 05/09/2008 A C Ó R D Ã O 2ª Turma JSF/PSF/cg IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO OUTORGANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessária a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante ...