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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Irregularidade de representação.

Ausência de indicação do cargo exercido pelo advogado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CARGO EXERCIDO PELO ADVOGADO. SÚMULA Nº 436, II, DO TST. Nos termos do item I da Súmula nº 436, I, do TST: "A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação" [sic]. Todavia, o item II do ...

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