Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 04 de Março de 2011 - 12:53 - Lida 451 vezes
Invenção. Softwares. Autoria.
Justa remuneração. Violações não configuradas.
INVENÇÃO - SOFTWARES - AUTORIA - JUSTA REMUNERAÇÃO - LEIS Nº 9.279/96 e 9.609/98 - VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. Tendo Acórdão Regional registrado que o Reclamante, embora contratado para exercer a função de escriturário, exerceu atividade inventiva em prol da Reclamada, desenvolvendo -softwares-, tem-se por adequada aplicação do disposto no § 2º do art. 91 da Lei 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, a fim de lhe garantir uma justa remuneração pelo invento. 2. Com ...