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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo.

Aplicação subsidiária do processo civil. Inviabilidade.

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. Nãoafronta o artigo 5º, LV, da Constituição da República acórdão regional que mantém o indeferimento de pedido de chamamento ao processo negando a aplicação subsidiária do instituto processual civil daintervenção de terceiros. Trata-se de controvérsia de contornos nitidamente infraconstitucionais, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal a dispositivos da Constituição ...

Palavras-chave: direito do trabalho intervenção de terceiros