Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Dezembro de 2013 - 12:20 - Lida 454 vezes
Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo.
Aplicação subsidiária do processo civil. Inviabilidade.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE. Nãoafronta o artigo 5º, LV, da Constituição da República acórdão regional que mantém o indeferimento de pedido de chamamento ao processo negando a aplicação subsidiária do instituto processual civil daintervenção de terceiros. Trata-se de controvérsia de contornos nitidamente infraconstitucionais, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal a dispositivos da Constituição ...