Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 28 de Julho de 2011 - 14:43 - Lida 528 vezes
Intervalo intrajornada. Honorários advocatícios.
Pagamento do período suprimido como hora extra.
INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO COMO HORA EXTRA. Nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT, a supressão do intervalo intrajornada ou a sua concessão parcial acarreta para o empregado o direito à percepção da totalidade do período respectivo, acrescida de 50%, sem nenhuma dedução, para esse efeito, do valor do tempo de intervalo efetivamente usufruído pelo empregado. Esse é o entendimento consolidado nesta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 ...