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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Intervalo intrajornada. Descumprimento. Hora extra. Artigo 71, parágrafo quarto, da CLT. Natureza jurídica.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. ARTIGO 71, PARÁGRAFO QUARTO, DA CLT. NATUREZA JURÍDICA. 1. Ostenta natureza salarial e, portanto, não indenizatória, a parcela prevista no artigo 71, parágrafo quarto, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 8.923/94, em virtude da supressão pelo empregador de intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. Além de a própria lei mandar remunerar tal período, está superada a doutrina clássica ...

Palavras-chave: Hora extra