Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Julho de 2013 - 12:40 - Lida 898 vezes
Intervalo intrajornada.
Horas extras.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, INC. I, DA CLT. O Tribunal a quo consignou que, apesar de o reclamante desempenhar atividade externa, a reclamada tinha controle de sua jornada de trabalho. Com isso, não há falar na incidência do inc. I do art. 62 da CLT. Aplica-se à espécie o comando da Súmula 126 desta Corte. DESCONTOS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Processo: RR - ...