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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Intervalo intrajornada.

Horas extras.

HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, INC. I, DA CLT. O Tribunal a quo consignou que, apesar de o reclamante desempenhar atividade externa, a reclamada tinha controle de sua jornada de trabalho. Com isso, não há falar na incidência do inc. I do art. 62 da CLT. Aplica-se à espécie o comando da Súmula 126 desta Corte. DESCONTOS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  Processo: RR - ...

Palavras-chave: indenização danos morais exposição indevida assédio moral lista direitos trabalhistas