Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Janeiro de 2013 - 14:45 - Lida 726 vezes
Intervalo interjornadas. Entregador de jornal. Duas jornadas de trabalho no sábado.
Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Verba indevida.
I) INTERVALO INTERJORNADAS - ENTREGADOR DE JORNAL - DUAS JORNADAS DE TRABALHO NO SÁBADO - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Conforme dispõe o art. 62, I, da CLT, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo alusivo à duração do trabalho os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados. 2. Na hipótese vertente, o Reclamante, entregador de jornal, embora estivesse enquadrado ...