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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Intervalo interjornadas. Entregador de jornal. Duas jornadas de trabalho no sábado.

Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Verba indevida.

I) INTERVALO INTERJORNADAS - ENTREGADOR DE JORNAL - DUAS JORNADAS DE TRABALHO NO SÁBADO - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Conforme dispõe o art. 62, I, da CLT, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo alusivo à duração do trabalho os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados. 2. Na hipótese vertente, o Reclamante, entregador de jornal, embora estivesse enquadrado ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas Hora Extra Jornada de Trabalho Intervalo