Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 590 vezes
INSS. Advogado autônomo. Lei nº 6.539/78. Reconhecimento de vínculo de emprego.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 28/04/2006 INSS. ADVOGADO AUTÔNOMO. LEI Nº 6.539/78. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Restando incontroverso que a prestação de serviços pela reclamante ao INSS se deu em função da Lei nº 6.539/78, que autorizou a contratação de advogados autônomos, o acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego entre as partes viola o artigo 1º da referida lei, pois, ao passo em que a norma legal autorizou a contratação de advogados autônomos, expressamente ...

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