Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 693 vezes
Inquérito para apuração de falta grave. Estabilidade
Tribunal Superior do Trabalho - TST. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ESTABILIDADE. ARTIGO 19 DO ADCT DA CF/88. 1. A lei somente exige e autoriza o manejo de inquérito para apuração de falta grave no caso de empregados portadores da antiga estabilidade decenal (artigo 492, CLT) e da estabilidade assegurada aos dirigentes sindicais (artigo 543, parágrafo terceiro, da CLT). Não há tal exigência, pois, em se tratando de empregado titular da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT da ...