Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Inexistência de danos morais. Ocorrência de mero dissabor.

Diferenças salariais. Gratificação do projeto de mestrado.

RECURSO DE REVISTA. 1. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA DE MERO DISSABOR. O cerne da controvérsia está em saber se caracterizaria dano moral a conduta da Diretora Geral da Fundação, que, ao arrepio do previsto no parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 9.394/96, demitiu 41 professores sem a interveniência do reclamante, diretor de ensino, a quem, de forma colegiada e conforme referido dispositivo legal, cabia tal competência. A situação gerada pela dispensa dos professores pode ter ...

Palavras-chave: Demissões; Gratificação; Indenização; Absolvição