Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Setembro de 2011 - 17:05 - Lida 222 vezes
Inexistência de danos morais. Ocorrência de mero dissabor.
Diferenças salariais. Gratificação do projeto de mestrado.
RECURSO DE REVISTA. 1. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA DE MERO DISSABOR. O cerne da controvérsia está em saber se caracterizaria dano moral a conduta da Diretora Geral da Fundação, que, ao arrepio do previsto no parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 9.394/96, demitiu 41 professores sem a interveniência do reclamante, diretor de ensino, a quem, de forma colegiada e conforme referido dispositivo legal, cabia tal competência. A situação gerada pela dispensa dos professores pode ter ...