Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Julho de 2012 - 11:25 - Lida 521 vezes
Indenização por danos morais. Reclamado que alega a culpa exclusiva da vítima.
Recurso de revista. Inversão do ônus da prova.
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECLAMADO QUE ALEGA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Não há utilidade em se discutir a respeito da necessidade de prova, pelo reclamante, da responsabilidade subjetiva da reclamada no acidente de trabalho, quando há a inversão do ônus da prova, a qual passa a ser da empregadora que alega em juízo a culpa exclusiva da vítima (fato modificativo do direito). 2 - A conclusão do TRT, de que o demandado não se desincumbiu do ...