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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indenização por danos morais. Reclamado que alega a culpa exclusiva da vítima.

Recurso de revista. Inversão do ônus da prova.

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECLAMADO QUE ALEGA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Não há utilidade em se discutir a respeito da necessidade de prova, pelo reclamante, da responsabilidade subjetiva da reclamada no acidente de trabalho, quando há a inversão do ônus da prova, a qual passa a ser da empregadora que alega em juízo a culpa exclusiva da vítima (fato modificativo do direito). 2 - A conclusão do TRT, de que o demandado não se desincumbiu do ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Acidente de Trabalho; Pensão; Amputação