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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indenização por danos morais. Comprovação do dano à imagem da reclamante, por meio da prova oral.

Demissão por justa causa afastada em juízo fundamentada em incontinência de conduta.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO FUNDAMENTADA EM INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. COMPROVAÇÃO DO DANO À IMAGEM DA RECLAMANTE, POR MEIO DA PROVA ORAL. O dano à imagem da autora foi comprovado nos autos, na medida em que o Regional consignou que -não configurada a justa causa, já que na reclamatória não restou comprovado o fato dito como ensejador desta (incontinência de conduta), tem-se por maculada a imagem da autora perante seus colegas e a comunidade local, o ...

Palavras-chave: Acusação; Incontinência de Conduta; Indenização; Danos Morais