Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Dezembro de 2011 - 12:30 - Lida 408 vezes
Indenização por danos morais. Acidente fatal com veículo automotor em via pública.
Ausência de nexo com as atividades do obreiro. Responsabilidade subjetiva do empregador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE FATAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE NEXO COM AS ATIVIDADES DO OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. ART. 7º, XXVIII, DA CF. 1. A indenização por danos materiais ou morais, exigível pelo empregado frente ao empregador na Justiça do Trabalho (CF, art. 114, VI), tem assento constitucional, mas somente para o caso da ocorrência de culpa ou dolo do empregador (CF, art. 7º, XXVIII), o que descarta de plano a aplicação da ...