Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 863 vezes
Indenização por danos materiais convertida em pensão vitalícia. Doença profissional. Redução da capacidade laborativa. Cumulação com percebimento do salário por força da reintegração no emprego.
Atendidos os pressupostos extrínsecos do recurso referentes a prazo e a regularidade de representação processual, passo ao exame dos pressupostos intrínsecos.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-71/2006-009-17-00.0 fls.1 PROC. Nº TST-RR-71/2006-009-17-00.0 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/ea RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONVERTIDA EM PENSÃO VITALÍCIA. DOENÇA PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CUMULAÇÃO COM PERCEBIMENTO DO SALÁRIO POR FORÇA DA REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. A indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece obrigação de reparar materialmente, havendo incapacidade ...